Mais três municípios têm vereadores cassados por fraude à cota de gênero

Por Madson Euler – Repórter da Rádio Nacional – São Luís

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Serra Azul, em São Paulo; Canindé de São Francisco, no Sergipe; e no município alagoano de Barra de São Miguel. Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Segundo o TSE, foi comprovado durante o pleito o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero – que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais – nos três municípios.

Por isso, toda a chapa beneficiada foi cassada.

Em Serra Azul, a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral detectou a utilização pelo partido Cidadania de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento de cota de gênero nas eleições para vereador.

No município sergipano de Canindé de São Francisco, também seguindo parecer do MP Eleitoral, um caso semelhante, agora envolvendo o PSB. Uma das candidatas registradas pelo partido teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa.

Já no caso do município de Barra de São Miguel, o TSE considerou não haver prova suficiente para configurar fraude à cota de gênero nas candidaturas lançadas pelo Partido Republicanos à Câmara Municipal. Mas por unanimidade, no entanto, os ministros reverteram esse posicionamento, visto que duas candidatas tiveram votação zerada ou inexpressiva e não realizaram campanha. Como resultado, determinaram a cassação de todos os demais vereadores eleitos pelo partido.

Nos três casos julgados, a decisão terá aplicação imediata.

Postado em 15 de fevereiro de 2023

Mesmo com desistência de presidente, PROS é incorporado ao Solidariedade

Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Entretanto, conforme fixado pelo TSE em julgamento, o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de desempenho, prevista no artigo 3º, inciso II, da EC nº 97/2017, não cabendo ao Tribunal decidir sobre o assunto no julgamento de hoje. Essa verificação será realizada por ocasião do repasse dos recursos pela Justiça Eleitoral.

A decisão de hoje, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Desistência

Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo, informou que o presidente do PROS protocolou, no dia 9 de fevereiro, pedido de desistência de incorporação ao Solidariedade, mas, segundo o magistrado, não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia-geral.

Além disso, conforme Raul Araújo, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do PROS ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Postado em 15 de fevereiro de 2023

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 1 bilhão ao longo de 2022 para 24 partidos

Conhecido popularmente como Fundo Partidário, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos foi criado em 1965 e é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis, entre outras. Em 2022, o Fundo Partidário contemplou 24 legendas com o valor total de pouco mais de um bilhão de reais.

Desse montante, R$ 986 milhões foram distribuídos ao longo do ano regularmente nas respectivas contas partidárias, além de outros 18 milhões que foram repassados por meio de depósitos judiciais. Do total inicial previsto na dotação orçamentária dos duodécimos – R$ 1,03 bilhão –, cerca de R$ 25 milhões não chegaram até os cofres partidários em função da suspensão de cotas do Fundo decorrentes de sanções aplicadas em processos de prestação de contas de algumas siglas.

Os recursos do Fundo Partidário integram a previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. Mensalmente, o Tesouro Nacional deposita os duodécimos em conta especial do Banco do Brasil à disposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do duodécimo, integram também a composição do Fundo Partidário os recursos vindos das multas. Nesse quesito, foram distribuídos mais R$ 75,5 milhões aos partidos, ante dotação inicial prevista de R$ 77,1 milhões.

Entre os partidos agraciados com os valores do duodécimo e multas, os maiores recursos foram destinados ao União Brasil (R$ 166,7 milhões), PT (R$ 103,8 milhões) e PSDB (R$ 67,6 milhões). Por outro lado, os menores montantes foram distribuídos ao Cidadania (R$ 16,32 milhões), PSL (R$ 9,5 milhões) e Democratas (R$ 3,9 milhões). Cabe ressaltar que, em fevereiro de 2022, o TSE aprovou por unanimidade a criação do União Brasil, fruto da fusão entre PSL e Democratas.

Fundo em 2023

Dos 28 entes políticos que lançaram candidaturas nas Eleições Gerais de 2022, somente 12 partidos e federações partidárias alcançaram a cláusula de desempenho prevista para esta última eleição: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil. Isso significa que apenas essas siglas continuarão a receber recursos do Fundo Partidário neste ano.

As demais 16 agremiações continuarão a existir, porém não receberão nada do Fundo a partir do mês de fevereiro, data em que entrará em vigor a nova legislatura nacional. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões, incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, as legendas deveriam obter na última eleição pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados. Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.

Postado em 23 de janeiro de 2023

Ministro do TSE aceita abertura de ação eleitoral contra Bolsonaro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves decidiu hoje (19) aceitar a abertura de uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pela suposta prática de abuso de poder nas eleições de 2022.

A ação foi solicitada pelo PT e demais partidos que formaram a coligação para apoiar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No processo, a coligação acusa o ex-presidente de realizar eventos nas dependências dos palácios da Alvorada e do Planalto no segundo turno da campanha eleitoral. O partido cita reuniões com governadores e cantores sertanejos para anúncio de apoios à candidatura.

Ao analisar a petição inicial, o ministro entende que existem indícios suficientes para autorizar a abertura do processo. Em caso de condenação, uma das punições pode ser a decretação da inelegibilidade de Bolsonaro.

“Extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo presidente da República, no desempenho de sua função de chefe de Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro”, afirmou.

Pelo menos 16 processos contra o ex-presidente estão em tramitação no TSE.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da coligação e aguarda retorno.

Postado em 20 de janeiro de 2023